Nota Oficial - Acompanhamento de Caso pela Comissão de Prerrogativas da OAB

A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou de forma integral e atenta a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada.

6/24/20251 min ler

A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou, de forma integral e atenta, a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada.

A advogada não foi autuada em flagrante, tampouco presa, como afirmado na notícia.

A Polícia Civil realizará a devida investigação sobre os fatos, e a OAB realizará a devida apuração disciplinar.

Reiteramos, especialmente aos advogados que realizam serviços de diligências e trabalham na área criminal, que JAMAIS ACEITEM REALIZAR A ENTREGA DE PERTENCES A PESSOA PRESA, pois criminosos têm buscado, por meio de uma aparente contratação de diligência, usar o advogado para tentar inserir objetos ilícitos no sistema prisional, sem o seu conhecimento — prática que se tornou bastante comum no período da pandemia.

Em última hipótese, o advogado deve ele próprio adquirir o item necessário (por exemplo, materiais de higiene pessoal) para entregar ao preso, lembrando que a assistência material ao custodiado é dever da família do preso e, na sua falta, do setor de assistência social da unidade prisional.

A OAB segue atenta e firme na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e no compromisso com a ética e a legalidade.