Nota Oficial - Acompanhamento de Caso pela Comissão de Prerrogativas da OAB
A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou de forma integral e atenta a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada.
6/24/20251 min ler


A 2ª Subseção da OAB/MS, por meio da Comissão de Defesa das Prerrogativas, da Presidência e da Vice-Presidência, informa que acompanhou, de forma integral e atenta, a situação recentemente noticiada envolvendo uma advogada.
A advogada não foi autuada em flagrante, tampouco presa, como afirmado na notícia.
A Polícia Civil realizará a devida investigação sobre os fatos, e a OAB realizará a devida apuração disciplinar.
Reiteramos, especialmente aos advogados que realizam serviços de diligências e trabalham na área criminal, que JAMAIS ACEITEM REALIZAR A ENTREGA DE PERTENCES A PESSOA PRESA, pois criminosos têm buscado, por meio de uma aparente contratação de diligência, usar o advogado para tentar inserir objetos ilícitos no sistema prisional, sem o seu conhecimento — prática que se tornou bastante comum no período da pandemia.
Em última hipótese, o advogado deve ele próprio adquirir o item necessário (por exemplo, materiais de higiene pessoal) para entregar ao preso, lembrando que a assistência material ao custodiado é dever da família do preso e, na sua falta, do setor de assistência social da unidade prisional.
A OAB segue atenta e firme na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e no compromisso com a ética e a legalidade.
Redes Sociais
Contato
+55 67 998072859
© 2025. All rights reserved.
Endereço
Rua Zuleide Pérez Tabox, Praça da Justiça, Três Lagoas/MS, CEP 79602-900